Por que investir em licenciamento de software?

Por que investir em licenciamento de software?

O licenciamento de software nada mais é do que o fornecimento legal e autorizado de uma ferramenta para outra empresa ou a pessoas, seja ele pago ou gratuito, mediante um contrato de fornecimento e uso que protege os direitos de propriedade, comerciais e intelectuais do fornecedor que desenvolveu a tecnologia ou do proprietário dela.

Utilizar softwares sem o devido licenciamento é ilegal justamente por ferir os direitos do desenvolvedor ou dono. Logo, quem faz o uso não licenciado pode sofrer sanções legais. E não contar com licenciamento ainda é perigoso para a empresa e os usuários por outros motivos, como a cibersegurança.

Veja mais razões, além das já citadas, pelas quais é necessário investir na aquisição ou assinatura legal de sistemas.

Suporte e atualizações

Uma ferramenta não licenciada não oferece suporte para sanar dúvidas ou ajudar a extrair o máximo de seus recursos. No ambiente de trabalho, isso pode significar a persistência de erros cometidos e a necessidade de buscar soluções paliativas ou paralelas para a continuidade de processos, situações que sempre atrapalham os fluxos de trabalho.

Outro recurso que um sistema pirateado não oferece é a atualização automática após cada melhoria desenvolvida pelo fornecedor original. Com o tempo, os usuários acabam com uma tecnologia defasada e que pode atrapalhar algumas rotinas.

Segurança

O licenciamento de software visa segurança para o uso da própria ferramenta (das contas de usuários e dos dados trafegados dentro do software) e para os aparelhos, móveis ou não, nos quais a tecnologia roda, pois um criminoso virtual pode ter acesso total a um notebook, por exemplo, entrando nele a partir de um ataque feito a um dos softwares utilizados nele.

A estrutura de segurança das ferramentas está frequentemente em processo de manutenção e melhoria por parte dos desenvolvedores. E o não licenciamento impede que os usuários contem com essa estrutura e com as novidades, expondo seus hardwares a mais riscos.

Inclusive, às vezes é necessário desabilitar recursos de segurança de um computador, como firewall, para que ele permita a instalação de um sistema pirata. E nesse momento diversas ameaças podem ter acesso a tudo o que se faz dentro da tecnologia pirata recém instalada e também na máquina em geral, como uso do internet banking.

Conformidade com a lei

A Lei número 9.609, sancionada em 19 de fevereiro de 1998, coloca que o fornecimento de softwares deve ser feito por meio de contrato de licença de uso, que garante os direitos comerciais, de propriedade e intelectuais do fornecedor, além de seus deveres, e os direitos e deveres dos usuários.

Essa mesma lei prevê sanções para o uso de cópias pirateadas de sistemas, que são prisão e multa, esta última sendo a mais fácil e frequentemente aplicada. E quando a parte acusada for uma empresa, a responsabilidade será atribuída, conforme o texto legal, a seus sócios e administradores, que ficam sujeitos às penalizações previstas.

Outra lei que deve ser observada pelas empresas, essa mais recente, de 14 de agosto de 2018, é a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. No Capítulo VII do texto estão elencadas as responsabilidades e boas práticas que o negócio deve observar para manter a segurança e o sigilo das informações de outras empresas e pessoas físicas, como adotar medidas para proteger os dados de pessoas não autorizadas a acessá-los, de incidentes técnicos e de ameaças virtuais.

Como vimos nos tópicos anteriores, o uso de tecnologias não licenciadas limitam a empresa em relação a funcionalidades e atualizações e diminuem a segurança de acessos e dados tanto da ferramenta em si quanto dos aparelhos nos quais ela roda. Ou seja, dificulta que se mantenham boas práticas para a proteção e o sigilo das informações trabalhadas e expõe os titulares dos dados a acessos não autorizados e ameaças.

Pelo não seguimento de normas colocadas pela LGPD, incluindo as que acabamos de citar, a empresa pode ser penalizada com multa, conforme o Capítulo VIII da lei. Isso porque qualquer incidente demanda que se faça a comunicação do fato à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que a empresa participe efetivamente da elucidação do caso, na medida do possível, e que ela demonstre quais são as práticas internas mantidas para evitar transtornos nesse sentido.

Reputação do negócio

Qualquer incidente relacionado a dados que seja confirmado pela ANPD obriga a publicização da infração, de acordo com o Capítulo VIII da LGPD. Ou seja, o negócio deve publicamente assumir o fato e informar alguns detalhes do ocorrido. E se esses detalhes incluírem falta de licenças para ferramentas nas quais transitam dados de outras empresas e de pessoas físicas, a reputação do infrator pode ser prejudicada.

As pessoas podem não sentir segurança para fazer compras ou fechar negócios com um empreendimento que comprovadamente não adota boas práticas de cibersegurança e proteção ao sigilo de clientes, fornecedores, parceiros e outros tipos de terceiros.

Além de buscar sempre o licenciamento de software para as ferramentas utilizadas no negócio, em alguns casos também pode-se procurar o desenvolvimento de uma tecnologia própria, criada sob demanda, como para um sistema de gestão, que trata dados sensíveis internos e de terceiros.

Ao criar uma ferramenta própria, a empresa pode adicionar os recursos de segurança que desejar, inclusive elevando a proteção ao nível bancário,e tem o licenciamento total da tecnologia, além de todos os direitos de uso e propriedade. Entenda essas e outras vantagens de ter um software sob medida.

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